Recanto
dos Animais
ESTATUTO
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS ANIMAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
ARTIGO 1º – A RECANTO DOS ANIMAIS – REAOB -, uma Organização Não Governamental, fundada em 09 de Janeiro de 2012, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, sem qualquer cunho político partidário, com objetivo de atender a todos que a ela se associem independente da classe social, nacionalidade, sexo, opção sexual, raça, cor e crença religiosa, com prazo de atuação ilimitado e será regida pelas normas transcritas no presente Estatuto.
ARTIGO 2º – com sede na Rua José Alvares Maciel, n° 268, Bairro Inconfidentes no Município de Ouro Branco, CEP: 36420-000, Estado de Minas Gerais
ARTIGO 3º – A entidade possui as seguintes finalidades:
I – Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1.934, do artigo 64 do Decreto Lei 3.668 de 03 de outubro de 1.941 (Lei das Contravenções Penais) e do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 e demais leis, decretos, portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre proteção de animais e meio ambiente;
II – Dar quando possível assistência veterinária a animais abandonados, doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus tratos, em suas instalações clínicas, e ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, ou em residências particulares e/ou lares temporários, obedecidas às prescrições deste Estatuto;
III – Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os quando possível, depois de tratados, para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização por parte desta Entidade;
IV – Defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impedindo e reprimindo práticas que coloquem em risco seu equilíbrio, combatendo o tráfico e a extinção de animais silvestres, a caça e a pesca predatórias;
V – Promover campanhas de educação e conscientização, propagando filosofia de amor e respeito aos animais e ao meio ambiente;
VI – Estimular o intercâmbio e a cooperação institucional e internacional;
VII – Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da legislação e demais instrumentos de defesa do meio ambiente e de proteção aos animais;
VIII – Promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do meio ambiente;
IX – Promover eventos artísticos e culturais que tenham como finalidade a conscientização sobre os cuidados corretos com os animais e/ou a divulgação da ONG Recanto dos Animais e suas atividades.
ARTIGO 4º – Para cumprir suas finalidades, a Associação organizará e manterá os serviços que se fizerem necessários, obedecendo a regulamentos específicos, aprovados em Assembléia Geral.
§1º A Entidade organizará e manterá, sempre que possível, os serviços através de unidades físicas de prestação de serviço com a respectiva adequação legal exigida, necessários ao cumprimento de suas finalidades.
§2º A Entidade, para cumprir suas finalidades, pode celebrar convênios e prestar assessorias e consultorias a instituições privadas e públicas, pessoas físicas e jurídicas.
§3º A Entidade Recanto dos Animais reger-se-á através das seguintes disposições:
I ‑ a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II ‑ a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III – Os cargos de membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal serão exercidos sem direito a remuneração;
IV – Os demais cargos poderão ser remunerados, na forma específica da lei;
V – possibilitará a remuneração a quem componha a gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, a legalidade e a ética.
CAPÍTULO II
PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO:
ARTIGO 5º – O Patrimônio da Associação será constituído de bens imóveis e móveis que forem adquiridos, contribuições dos associados, donativos em dinheiro ou em bens, auxilio oficial ou subvenções de qualquer tipo.
ARTIGO 6º – Os bens patrimoniais, excluídos os móveis e semoventes, somente poderão ser alienados ou onerados por deliberação da Assembléia Geral.
SEÇÃO II
DOS FUNDOS SOCIAIS:
ARTIGO 7º – As rendas da Entidade são constituídas de:
I – Contribuições periódicas obrigatórias dos associados, aprovadas em Assembléia Geral;
II – Juros e correção monetária de aplicações financeiras;
III – Donativos, legados, subvenções e arrecadações realizadas em eventos;
IV – Proventos oriundos de consultas, curativos, hospitalizações, intervenções cirúrgicas, etc., realizadas em animais cujos proprietários ou responsáveis possam efetuar o pagamento dessas despesas;
V – Comercialização da logomarca em camisetas, adesivos e demais materiais;
VI – Por ministrar cursos;
VII – Convênios e Parcerias;
VIII – Receita da edição e venda de publicações e/ou material audiovisual, produzidos ou não pela entidade;
IX – Doações de pessoas físicas e/ou jurídicas e de instituições privadas e/ou públicas.
§1° – A cobrança de que trata a alínea “IV”, ficará subordinada a uma tabela de preços e emolumento, atualizada a cada 12 (doze) meses e aprovada pelo Conselho Diretor da Entidade.
§2° – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS E AS CONTRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS E ADMISSÃO:
ARTIGO 8º – A Entidade é constituída por número ilimitado de associados e são divididos em quatro categorias:
I – Fundadores: os que participam da Assembléia Geral de Fundação da Entidade;
II – Contribuintes: os admitidos depois da aprovação do Estatuto;
III – Beneméritos: os sócios que concorreram de maneira notável para o desenvolvimento da Entidade, com prestação de serviços notórios, a juízo do Conselho Diretor, com a aprovação da Assembléia Geral. Esse tipo de sócio poderá participar das Assembléias, mas, sem direito a votar;
IV – Voluntário: pessoas que esporadicamente queiram contribuir financeiramente com a Entidade sem o compromisso do pagamento da contribuição periódica. Esse tipo de sócio poderá participar das Assembléias, mas, sem direito a votar.
§1- Apenas os associados elencados nos incisos I e II terão direito de voz e voto nas Assembléias;
§2- Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem em favor da Entidade.
ARTIGO 9º – A admissão dos associados, além do previsto no artigo anterior, será realizada com o preenchimento de uma proposta que depois de assinada ou a rogo (se analfabeto) será encaminhada ao Conselho Diretor, tornando-se efetiva a partir de sua aprovação pelo voto da maioria dos seus membros, e após o pagamento da contribuição periódica estipulada pela Assembléia Geral.
ARTIGO 10º – São direitos dos associados, desde que quites com suas contribuições sociais:
I – Votar e ser votado para quaisquer cargos do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes;
II – Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto;
III – Receber eventuais publicações da Entidade;
IV – Ser beneficiado pelos convênios eventualmente celebrados pela Entidade;
V – Freqüentar a sede e demais dependências e participar das atividades e dos trabalhos desenvolvidos pela Entidade;
VI – Receber uma credencial de associado.
Parágrafo único: considera-se excluído do inciso I deste artigo os associados Voluntário e o Benemérito e em relação ao inciso II os mesmos têm apenas o direito de participar das Assembléias Gerais, mas sem o direito de voto. Fica também excluído dos incisos III e VI o associado Voluntário.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES, EXCLUSÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS:
ARTIGO 11 – São deveres dos associados:
I – Cooperar para a expansão e o incremento das atividades da Entidade;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Entidade;
III – Pagar a contribuição associativa, nos prazos e na forma deste Estatuto e da proposta de sócio;
IV – Observar e respeitar todos os dispositivos deste Estatuto, regulamento interno, portarias e normas de conduta, bem como acatar as deliberações do Conselho Diretor, Assembléia Geral ou de qualquer outro órgão administrativo desta Entidade.
§1º – Considera-se excluído do inciso III deste artigo os associados Voluntário e o Benemérito.
§2º – Os associados não respondem, solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais nem pelos atos dos dirigentes ou dos organismos que integram a estrutura da Entidade, salvo os atos praticados com violação do seu Estatuto e malversação do seu patrimônio.
ARTIGO 12 – Poderá ser excluído do quadro social, por decisão do Conselho Diretor, de cujo ato caberá recurso por escrito fundamentado e de forma regular à Assembléia Geral, o associado que:
I – Incorrer em infração ao disposto na alínea “IV” do artigo anterior;
II – Deixar de pagar as contribuições periódicas;
III – Difamar a Entidade, seus dirigentes, sócios, empregados ou auxiliares, de modo evidente a procurar causar incidente maculando a imagem da Entidade ou tiver conduta incompatível com os fins da Entidade;
IV – Usar em benefício próprio o nome da Entidade, de seus diretores, associados, funcionários e colaboradores.
V – Sem motivo justificado, e aprovado em Assembléia, não comparecer a 03 (três) Assembléias Gerais ordinárias consecutivas ou não comparecer 5 (cinco) Assembléias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias.
§1°- Em relação ao inciso II e ao V o Conselho Diretor poderá adicionalmente optar por transformar em associado Voluntário o associado Efetivo ou Fundador que deixe de contribuir periodicamente e/ou que deixe de comparecer sem motivos justificado em 3 Assembléias Gerais ordinárias consecutivas ou não comparecer 5 (cinco) Assembléias Gerais, ordinárias e/ou extraordinárias..
§2° – As decisões de exclusão ou mudança de categoria dos associados deverão ser aprovadas na Assembléia Geral subsequente.
ARTIGO 13 – A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida a comissão de coordenação, não podendo ser negada.
Parágrafo único: O associado permanece responsável pelas obrigações assumidas perante a Associação até a data do protocolo do requerimento de demissão.
SEÇÃO III
DAS CONTRIBUIÇÕES
ARTIGO 14 – Os associados, excluindo o associado Voluntário e o associado Benemérito, pagarão contribuições aprovadas em Assembléia Geral e constante das propostas de sócio.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO ENTIDADE, DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS, DO CONSELHO DIRETOR e DO CONSELHO FISCAL.
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO:
ARTIGO 15 - A Entidade é composta pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral.
II – Conselho Diretor.
III – Conselho Fiscal
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
ARTIGO 16 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Entidade, sendo constituída pela totalidade dos sócios e se reunirá:
I – ORDINARIAMENTE:
a – Uma vez a cada ano, para discutir e aprovar o relatório do Conselho Diretor que conterá a descrição dos principais acontecimentos da gestão administrativa anual, prestação de contas e demais assuntos relevantes da Entidade;
b – Eleger a cada dois anos os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
II – EXTRAORDINARIAMENTE:
A qualquer momento, desde que haja assuntos relevantes a serem tratados.
ARTIGO 17 – Compete privativamente às Assembléias Gerais:
a – fixação de orientação das atividades da Associação;
b – alteração de Estatuto;
c – eleição e destituição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
d – exclusão ou mudança de categoria de sócios, segundo o art.12;
e – mudança de sede;
f – extinção da Associação;
g – exame e aprovação de contas e do orçamento anual;
h – demais assuntos de interesse da Associação ou que estejam expressamente previstos neste Estatuto.
ARTIGO 18 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:
I – Pelo Conselho Diretor;
II – A requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretor de no mínimo 1/5 dos associados com direito a voto, quites com suas contribuições associativas, justificando os motivos e as razões da solicitação.
Parágrafo único: Nas hipóteses acima, limita-se os detalhes e deliberações à pauta, objeto da convocação e/ou requerimento.
ARTIGO 19 – A convocação da Assembléia Geral ordinária e/ou extraordinária será efetuada pelo Presidente do Conselho Diretor, com antecedência de no mínimo 07 (sete dias), mediante edital encaminhado a cada um dos associados, por e-mail, carta ou fixado na sede social, devendo constar os seguintes itens:
I – Pauta;
II – Local, dia e hora da realização da assembléia;
ARTIGO 20 – A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação desde que se registre a presença de no mínimo 50% + 1 dos associados quites com suas contribuições e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá quinze minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto.
§1° – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples e por aclamação.
§2° – Poderão participar dos trabalhos da Assembléia Geral os associados quites com suas contribuições sociais, qualidade que será comprovada mediante a exibição do comprovante de pagamento de sua contribuição no ato da assinatura na lista de presença.
§3º – Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro próprio.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DIRETOR, COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO
ARTIGO 21 – O Conselho Diretor que é o órgão administrativo e executivo da Entidade compõe-se dos seguintes membros:
a - Presidente;
b - Vice-Presidente;
c - Secretário Geral;
d - Tesoureiro;
§1° – A representação perante os órgãos financeiros e bancários será exercida pelo Presidente e pelo Tesoureiro, sempre em conjunto, fazendo uso da denominação da Entidade em documento de responsabilidade ficando, porém, proibido seu emprego em documento alheio aos projetos da Entidade, principalmente à concessão de avais, financeiras, títulos de favor, etc.
§2° – O mandato do Conselho Diretor é de dois anos, sendo permitidas três reeleições, excetuando-se do cargo de Presidente uma reeleição.
ARTIGO 22 – O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, devidamente convocada para esta finalidade, por escrutínio secreto.
§1° – Após a fundação, a(s) chapa(s) contendo os nomes dos candidatos ao Conselho Diretor e Conselho Fiscal será protocolada na sede da Entidade com antecedência mínima de 72 horas da Assembléia Geral, que elegerá os órgãos diretivos.
§2° – No caso de vacância do cargo de qualquer membro do Conselho Diretor o mesmo será preenchido em definitivo por indicação da maioria dos Diretores da Entidade e no Conselho Fiscal, o mesmo será preenchido em definitivo pelo respectivo suplente.
§3° – No caso de vacância dos cargos de Presidente e de Vice caberá ao Conselho Diretor convocar a eleição para os cargos dentro de, no máximo, 30 dias.
ARTIGO 23 – O voto será apurado por dois escrutinadores designados, previamente, pelo Presidente da Mesa.
ARTIGO 24 – Compete ao Conselho Diretor em conjunto:
a – Aprovar convênios de cooperação científica, técnica ou financeira;
b – Criar grupos de trabalhos, referenciar seus membros e fixar, quando for o caso, a remuneração dos mesmos;
c – Referenciar a aceitação de contribuições e doações;
d – Apresentar à Assembléia Geral dos sócios, anualmente o relatório das atividades da Entidade e a prestação de contas;
e – Deliberar sobre a filiação da Entidade a instituições ou organizações congêneres, nacionais ou internacionais;
f – Organizar e supervisionar todas as atividades da Entidade;
g – Elaborar anualmente, o plano de atividades da Entidade;
h – Promover a cooperação internacional e institucional;
i – Autorizar a admissão e a demissão de funcionários com vínculo empregatício, bem como a contratação de assessores e/ou consultores autônomos, fixando-lhes os respectivos salários ou remunerações;
j – Ser instância de recursos em caso de impasse em qualquer atividade;
k- Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, sempre que necessário, extraordinariamente, cuja convocação deverá ser feita pela Secretaria, por ordem do Presidente, ou da maioria de seus membros;
l – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da Assembléia Geral;
m – Coordenar orientar e fiscalizar, o trabalho a que se refere à parte clínica;
n – Compor, organizar e orientar grupos de trabalho para a elaboração e execução da fiscalização e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos com vistas ao cumprimento dos seus objetivos;
o – Coordenar, orientar e fiscalizar o trabalho a que se refere a parte jurídica;
p – Promover a divulgação e o debate das atividades da Entidade entre os sócios;
q – Criar planos de propaganda e de divulgação das atividades da Entidade e as necessárias à execução dos projetos elaborados pelas demais diretorias;
r – Promover eventos com a finalidade de arrecadação de recursos financeiros para a Entidade;
s- Decidir sobre assuntos não tratados neste Estatuto, levando esta decisão para a primeira Assembléia Geral subseqüente;
t- Organizar a divulgação e os trabalhos da ONG nos diversos meios, incluindo páginas virtuais.
ARTIGO 25 – Compete ao Presidente:
a – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b – Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, com a faculdade de constituir procuradores e prepostos;
c – Convocar e instalar as reuniões da Assembléia Geral;
d – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, em cujas decisões terá o benefício do voto de qualidade, no caso de empate;
e – Firmar convênios de cooperação técnica, científica e financeira aprovados pelo Conselho Diretor;
f – Aceitar contribuições destinadas à Entidade, “ad referendum” do Conselho Diretor;
g – Coordenar e orientar todas as atividades da Entidade;
h – Determinar a elaboração do Regimento Interno e demais regulamentos dos órgãos administrativos da Entidade;
i – Elaborar, com o Tesoureiro, o orçamento financeiro da Entidade e sua aplicação;
j – Emitir e firmar/ assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, referentes às despesas normais;
k – Firmar/ assinar, com o Tesoureiro, o balanço anual a ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária;
l – Firmar/ assinar, juntamente com os demais membros do Conselho Diretor, o relatório anual que será apresentado na Assembléia Geral Ordinária;
m – Elaborar, com os demais diretores, o relatório anual da Entidade, cujas peças deverão ser antes de apresentadas à Assembléia Geral, apreciadas pelo Conselho Fiscal;
n – Contratar, obedecendo o Conselho Diretor, empregados, fixando-lhes o respectivo salário, dentro das bases legais vigentes na região, suspendendo-os ou dispensando-os quando necessário;
o – Tomar decisões “ad referendum” do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, em concordância com o presente Estatuto e as orientações da ONG aprovadas em Assembléia Geral, submetendo estas na reunião e/ou Assembléia Geral subsquente.
Parágrafo único: No que diz respeito aos incisos c e d o presidente poderá, a seu critério, passar a presidência da reunião do Conselho Diretor e/ou da Assembléia Geral para o Secretário Geral. Isso poderá ser feito apenas no início da própria reunião e/ou Assembléia Geral e será vigente apenas durante a mesma. A qualquer momento o presidente pode voltar a presidir a reunião e/ou Assembléia Geral e em momento nenhum perde o Voto de Qualidade como especificado no inciso d.
ARTIGO 26 – Compete ao Vice-Presidente:
a – Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências.
ARTIGO 27 – Compete ao Secretário Geral:
a – Administrar o funcionamento da Entidade;
b – Administrar os encargos de Secretaria, especialmente os que dizem respeito a correspondências, atas e relatórios;
c – Contratar serviços e administrar pessoal;
d – Administrar os contratos de prestação de serviços da Entidade;
e – Formalizar contratos e outras atividades administrativas;
f – Zelar pelo patrimônio da Entidade;
g – Substituir o Presidente e o Vice-Presidente no impedimento e ausência de ambos;
h- Presidir a reunião do Conselho Diretor e/ou da Assembléia Geral a pedido do Presidente.
ARTIGO 28 – Compete ao Tesoureiro:
a – Emitir faturas, realizar despesas, controlar custos, organizar documentação;
b – Realizar compras;
c – Programar e administrar o fluxo de caixa e a disponibilidade de recursos financeiros;
d – Contabilizar as receitas e despesas organizando a documentação pertinente;
e – Arrecadar e controlar as contribuições dos associados e outros;
f – Programar e administrar os rendimentos financeiros dos saldos disponíveis;
g – Elaborar programa financeiro da Entidade;
h- As elencadas no artigo 25, incisos i, j, k.
ARTIGO 29 – Importará em renúncia do cargo o não comparecimento de qualquer membro do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, às reuniões ordinárias mensais e/ou extraordinárias, sem motivo justo, por 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito) alternadas, durante o mandato.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 31 – O Conselho Fiscal constitui órgão autônomo, independente e permanente para fiscalização e compõe-se de dois conselheiros efetivos e um suplente.
ARTIGO 32 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal reunir-se-ão:
1 – ORDINARIAMENTE:
a – No prazo de 08 (oito) dias, depois de eleitos, para escolha de seu Presidente e Secretário. Exceto quando da fundação da entidade onde serão escolhidos na Assembléia de fundação.
b – Anualmente, para estudar e dar parecer sobre o balanço e relatório anual do Conselho Diretor.
2 – EXTRAORDINARIAMENTE:
a – Por convocação do Presidente da Entidade.
b – Por deliberação do Presidente do próprio Conselho Fiscal, ou da maioria de seus membros.
Parágrafo único: As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, deverão realizar-se sempre com a presença do número total de seus componentes efetivos.
ARTIGO 33 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a – Examinar as denúncias e os documentos que ensejaram a convocação do Conselho Fiscal;
b – Realizar todas e quaisquer medidas que supram as necessidades de averiguação para apurar com precisão os fatos;
c – Emitir parecer conclusivo;
d – Requerer, por escrito e justificando o seu pedido, ao Presidente da Entidade a convocação da Assembléia Geral Extraordinária para leitura do parecer e encaminhamento da denúncia para que sejam determinadas as medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis;
e – Examinar o livro caixa e documentos da Tesouraria, bem como os respectivos balancetes e as contas fiscais, lavrando o competente parecer que acompanhará o relatório do Conselho Diretor;
f – Opinar sobre assuntos referentes a finanças da Entidade, dar parecer e inquirir, por escrito, quanto aos assuntos que sejam submetidos ao seu julgamento;
g – Propor ao Conselho Diretor à medida que reputar de interesse financeiro ou econômico para o desenvolvimento da Entidade.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO 34 – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Entidade, de conformidade com as disposições legais.
Parágrafo único: No encerramento do exercício fiscal deverá ser dado publicidade por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo‑se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando‑os à disposição para exame de qualquer cidadão;
ARTIGO 35 – Na prestação de contas deverão ser observados os princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 36 – Dissolve-se a Associação por deliberação da Assembléia Geral na qual compareçam 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos, exigindo-se para tanto o voto de 3/4 (três quartos) dos presentes.
Parágrafo único: Caso não haja quórum depois de duas Assembléias Gerais convocadas especificamente para a dissolução da Entidade, o seu representante legal fica autorizado a representar judicialmente para que esta dissolução seja feita pelos meios legais.
ARTIGO 37 – A Entidade será extinta quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 38 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, qualquer que esteja registrada, sede e atividades em ordem de prioridade o Município, no Estado ou no País.
ARTIGO 39 – Compete a Assembléia Geral decidir sobre a dissolução da Associação;
I – determinar as normas do processo de liquidação;
II – determinar a entidade para a qual será revertido o patrimônio remanescente, a qual deverá ter atividades semelhantes ou afins, sem fins lucrativos.
ARTIGO 40 – Terminada a liquidação, será a Assembléia convocada para julgar a conta dos liquidantes e declarar extinta a Associação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
ARTIGO 41 – Os membros do Conselho Diretor, não poderão acumular cargos ou funções dentro da Entidade.
Parágrafo único: Essa regra não se aplica por motivo de força maior.
ARTIGO 42 – Este Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, por proposta do Conselho Diretor e submetida à apreciação da Assembléia Geral, especificadamente convocada para este fim, para a sua aprovação.
§ 1º - A aprovação de mudanças no Estatuto se faz apenas em Assembléia Geral com a presença de 50% + 1 dos membros votantes e com aprovação de 2/3 dos presentes.
§ 2º – Caso a Assembléia Geral convocada para mudança do Estatuto não tenha quórum até a segunda chamada, uma nova Assembléia Geral com a mesma pauta pode ser convocada para não menos de 7 (sete) dias após esta, sendo dada ampla divulgação a mesma.
§ 3º – Nesta segunda Assembléia Geral para mudança de Estatuto o quórum da primeira chamada é de 50% + 1 dos membros votantes e o quórum da segunda chamada, feita 15 minutos depois, é com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto e apenas com aprovação unânime.
ARTIGO 43 – Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal em sua primeira investidura são eleitos por aclamação pelos participantes da Assembléia Geral de fundação da Entidade em que se aprova o presente Estatuto, por aclamação.
ARTIGO 44 – Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Diretora “ad referendum” da Assembléia Geral.
ARTIGO 45 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia de Fundação da Entidade, devendo a Conselho Diretor tomar as providências necessárias ao seu imediato registro legal.
ARTIGO 46 – Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, devendo todas as reformas posteriores, serem comunicadas, por escrito ao aludido Cartório, para a competente averbação, sob pena de ineficácia.
Ouro Branco, 14 de Setembro de 2013.
José Claudio de Almeida Guilherme Peconick de Magalhães Gomes
Presidente OABMG / 113620